REGULAMENTO PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE

Esta promoção é comercializada pela MAIS PROVEDOR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, doravante denominada simplesmente por seu nome fantasia “MAIS PROVEDOR”, inscrita no CNPJ nº 06.031.381/0001-52.
Antes de participar da Promoção, o Indicador deve ler todo o Regulamento e aceitar integralmente as condições e características expostas. A adesão à Promoção implica no entendimento e aceitação das suas condições.

1. DIRETRIZES GERAIS DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “INDIQUE E GANHE” (doravante denominada Promoção), realizada pela MAIS PROVEDOR tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços, bem como incentivar um relacionamento pessoal com o INDICADOR.
1.2. A Promoção consiste em conceder ao INDICADOR o desconto de 30% (trinta por cento) no documento de cobrança subsequente à indicação.

2. ADESÃO/VIGÊNCIA:
2.1 O prazo de adesão à Promoção é a partir de 15/07/2024, sendo prorrogável a exclusivo critério da MAIS PROVEDOR ou encerrada mediante comunicação, com antecedência de 2 (dois dias úteis).
2.2 A comunicação a que se refere a cláusula 2.1 será realizada no endereço eletrônico da MAIS PROVEDOR, qual seja www.maisprovedor.com.br/indique-e-ganhe

3. ELEGIBILIDADE:
3.1 São elegíveis à promoção pessoas físicas ou jurídicas que não tenham qualquer pendência financeira com a MAIS PROVEDOR.

3.2 Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:
• INDICADOR: pessoa física ou jurídica adimplente.
• INDICADO: qualquer pessoa física ou jurídica que possa adquirir, diretamente no canal exclusivo desta promoção, um dos planos com opção de fidelidade da MAIS PROVEDOR, por meio da indicação do INDICADOR, nos termos do item 5.
3.3 A instalação do serviço ao Indicado está condicionada a viabilidade técnica.

4. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
4.1 A indicação somente será considerada como válida após o Indicado assinar o contrato, ordem de serviço de instalação e efetuar o pagamento da primeira mensalidade, sendo que a instalação está condicionada a viabilidade técnica e a disponibilidade de agenda da MAIS PROVEDOR.

4.2 Haverá limitação de 01 (uma) indicação mensal, que dará direito ao desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade subsequente.
4.3 O desconto será concedido na mensalidade subsequente do INDICADOR, desde que a indicação seja efetivada 20 dias antes da data de vencimento da próxima fatura. Caso não seja, o desconto será concedido na próxima mensalidade.
4.4 Os descontos não serão cumulativos com outras promoções vigentes e aplicável somente em mensalidades cheias, se houver algum desconto na mensalidade vigente o desconto será aplicado na próxima mensalidade cheia.

5. COMO PARTICIPAR?
5.1 Aqueles que tiverem interesse em participar da PROMOÇÃO deverão preencher o formulário disponibilizado pela MAIS PROVEDOR no seguinte endereço www.maisprovedor.com.br/indique-e-ganhe, ocasião em que serão solicitados os dados que seguem:
• Nome completo do INDICADOR;
• CPF ou CNPJ do INDICADOR;
• E-mail do INDICADOR;
• Endereço do INDICADOR;
• Telefone para contato do INDICADOR;
• Nome completo do INDICADO;
• CPF ou CNPJ do INDICADO;
• E-mail do INDICADO;
• Endereço do INDICADO;
• Telefone para contato do INDICADO;
5.2 Não serão aceitas indicações por outros canais, mesmo que sejam canais oficiais da MAIS PROVEDOR.
5.3 Caso os dados sejam preenchidos de forma incompleta ou errada a indicação será imediatamente cancelada.
5.4 O INDICADOR não poderá se auto indicar, sendo terminantemente proibidas indicações para instalação dos serviços no endereço do INDICADOR.
5.5 O INDICADO também poderá entrar em contato direto com a central de atendimento da MAIS PROVEDOR solicitando a instalação do plano, e informando o nome e CPF do cliente que o indicou. Dessa forma, o INDICADOR também receberá o desconto conforme as regras da cláusula 4

6. DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
6.1 Ao preencher o formulário de que trata do presente, o INDICADO e o INDICADOR irão manifestar livre, informada e inequívoca autorização para que a MAIS PRVEDOR realize o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade inerente a participação da promoção, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.2 A MAIS PROVEDOR envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.3 A MAIS PROVEDOR fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do INDICADO e INDICADOR com outros agentes de tratamento de dados a empresas parceiras e fornecedores, sujeitos às mesmas regras de confidencialidade, privacidade e controles de segurança, estabelecidas através de acordos de confidencialidade assinados entre as Partes, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei n.º 13.709/2018 – LGPD.
6.4 A MAIS PROVEDOR poderá manter e tratar os dados pessoais do INDICADOR e do INDICADO durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste instrumento.
6.5 Dados pessoais anonimizados ou pseudoanonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A adesão a promoção e indicação, independentemente do número, não gera entre o INDICADOR e a MAIS PROVEDOR qualquer vínculo, em especial o trabalhista;
7.2 Os benefícios da promoção não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis;
7.3 A MAIS PROVEDOR reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente promoção, mediante comunicação no site www.maisprovedor,com.br/indique-e-ganhe.
7.4 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão decididos a exclusivo critério da MAIS PROVEDOR;
7.5 No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes, será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data e hora de preenchimento do formulário.
7.5.1 Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de atendimento (como por exemplo, se o INDICADO entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar os serviços) ainda que o formulário já tenha sido preenchido pelo INDICADOR, a indicação não será considerada válida.
7.6 Em respeito à privacidade do Usuário Indicado, a MAIS PROVEDOR não poderá ceder quaisquer documentos que comprovem a efetivação da venda por outro canal de atendimento.
7.7 Para mais informações, entre em contato com nossos canais de atendimento Whatsapp 11 98139-1076 ou telefone 11 2642-1517

São Paulo/SP, 16 de maio de 2024

MAIS PROVEDOR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA